Em 13 de fevereiro de 2026 foi publicada a Notícia Siscomex Exportação nº 011/2026, informando uma mudança operacional relevante no processo de certificação fitossanitária de produtos de origem vegetal no Portal Único Siscomex. Em cumprimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, a medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) com o objetivo de promover ajustes normativos e tecnológicos nos modelos LPCO utilizados no comércio exterior brasileiro.
Resumo da mudança principal
A partir de 23 de fevereiro de 2026, o modelo de LPCO denominado “Certificação para Produtos de Origem Vegetal (E-Phyto)” (TA E0190, modelo E00120) ficará indisponível para novos registros pelos exportadores.
Isso significa que não será mais possível iniciar processos de emissão de certificados fitossanitários para exportação pelo modelo E00120 diretamente no Siscomex a partir dessa data. Em seu lugar, os exportadores deverão utilizar dois modelos alternativos, conforme o caso operacional:
1-Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal – SHIVA
- TA E0239, modelo LPCO E00144: destinado à certificação fitossanitária padrão por meio do sistema SHIVA.
2-Certificação para Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE)
- TA E0240, modelo LPCO E00145: utilizado para casos específicos de comércio fronteiriço e remessas expressas de produtos vegetais que requerem certificação.
Ambos modelos alternativos dependem da anuência do MAPA e devem ser registrados no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) do Portal Único Siscomex, que centraliza as autorizações para exportação de produtos sujeitos a controle administrativo.
Por que essa alteração é relevante?
a)-Evolução da certificação digital e integração com o SHIVA
O modelo E-Phyto (E00120) foi originalmente implementado como instrumento para emissão da certificação fitossanitária eletrônica no formato e-Phyto, em conformidade com a Portaria MAPA nº 749/2024, integrando práticas internacionais e padrões de intercâmbio digitais de certificados fitossanitários.
O sistema SHIVA (Sistema Hiper Integrado de Vigilância Agropecuária), por sua vez, representa a evolução desse processo no contexto do MAPA, trazendo maior automatização, rastreabilidade, interoperabilidade com sistemas internacionais e integração direta com o Siscomex.
A substituição oficial do modelo E00120 pelo modelo SHIVA (E00144) e pelo modelo DRE (E00145) consolida esse movimento, implicitamente retirando a opção anterior à luz dos padrões administrativos e tecnológicos atualmente adotados.
b)-Impactos operacionais concretos para exportadores
A principal consequência prática para exportadores e agentes de comércio exterior é que qualquer operação de exportação de produtos vegetais sujeita à certificação fitossanitária, que antes poderia utilizar o modelo E00120 — deverá agora:
- Escolher de forma correta o modelo LPCO adequado (E00144 ou E00145) no Siscomex;
- Estar atento às exigências específicas do MAPA quanto a dados do produto, requisitos fitossanitários e pontos de entrada no exterior;
- Antecipar o processo de registro do LPCO antes do embarque, pois o certificado fitossanitário precisa ser emitido e deferido pelo MAPA antes da autorização de embarque no processo de exportação.
Erro de enquadramento, uso de código incorreto ou tentativa de uso de modelo E00120 após 23/02/2026 resultará em erro ou indeferimento automático no sistema, atrasando a operação e impactando cronogramas logísticos e comerciais.
c)-Novos códigos de enquadramento e atributos LPCO
Com a desativação do modelo E00120, o exportador deverá identificar corretamente o tratamento administrativo adequado (TA) no Siscomex:
- TA E0239 – LPCO E00144: Utilizado para a emissão da Certificação Fitossanitária de Produtos de Origem Vegetal via sistema SHIVA, integrando consulta de requisitos e países de destino no ambiente digital do MAPA.
- TA E0240 – LPCO E00145: Aplicável a operações de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa, com requisitos documentais diferenciados conforme enquadramento e regras específicas de movimentação fronteiriça.
Esses modelos constarão na página oficial de “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação” no Portal Único Siscomex.
Riscos e pontos de atenção para a cadeia exportadora
- Obrigatoriedade de atendimento ao requisito fitossanitário
Mesmo com a inativação do modelo E-Phyto, as exigências fitossanitárias continuam sendo condição essencial para a exportação de produtos vegetais.
Exportar sem a devida certificação fitossanitária sujeita a mercadoria à retenção, multas, devolução ou perda de mercado no destino internacional.
- Integração com sistemas internacionais
A migração para modelos LPCO baseados em SHIVA representa alinhamento com padrões internacionais, incluindo a padronização do e-Phyto, o que facilita a aceitação do certificado no país importador, reduz rejeições e reforça conformidade documental.
- Tempo de processamento e planejamento
O processo de emissão e deferimento do LPCO com anuência do MAPA pode levar tempo, especialmente em temporadas de alta demanda ou quando é necessário atendimento laboratorial, inspeção ou análise adicional. Antecipar o pedido no Siscomex evita atrasos logísticos e financeiros.
Conclusão: o impacto regulatório é direto e estratégico
A desativação do modelo LPCO E00120 (E-Phyto) a partir de 23/02/2026, substituído pelos modelos E00144 (SHIVA) e E00145 (DRE), não representa mera troca de campo no sistema. Trata-se de uma migração definitiva para uma certificação fitossanitária mais integrada, moderna e compatível com as melhores práticas globais, exigindo atualização técnica por parte de exportadores, operadores logísticos e equipes de comércio exterior.
Nesse ambiente, o planejamento documental, o conhecimento regulatório e o domínio de sistemas eletrônicos (Siscomex + SHIVA) deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos obrigatórios para manter competitividade, conformidade e previsibilidade nas exportações agrícolas.
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