O governo brasileiro publicou, em 12/09/2025, a Portaria Conjunta MDIC/MF nº 4, regulamentando a divulgação da lista oficial de produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) afetados pela Ordem Executiva de 30 de julho de 2025, que impôs tarifas adicionais sobre exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos.
A medida, parte integrante do Plano Brasil Soberano, busca oferecer maior previsibilidade e transparência ao setor produtivo, além de criar mecanismos de apoio às empresas impactadas pelo chamado “tarifaço”.
⚖️ O QUE PREVÊ A PORTARIA CONJUNTA?:
- Disponibilização das Listas 1 e 2 de NCMs sujeitos às tarifas adicionais norte-americanas;
- Atualizações periódicas pelo portal Brasil Soberano;
- Para empresas que exportam itens da Lista 2, possibilidade de acesso a linhas de crédito emergenciais (FGE, PEAC-FGI Solidário e Pronampe), mediante apresentação de autodeclaração;
- A responsabilidade pela veracidade das informações é da empresa e de seu representante legal, com risco de penalidades administrativas, cíveis e penais em caso de falsidade.
📊 COMPARATIVO TÉCNICO– Listas 1 e 2
| Aspecto | Lista 1 | Lista 2 | Comentário Técnico |
|---|---|---|---|
| Natureza | Relação direta de NCMs tarifados pelos EUA. | NCMs impactados + previsão de apoio financeiro. | Lista 1 mapeia impacto; Lista 2 vincula mitigação de riscos. |
| Finalidade | Identificação de itens tarifados. | Habilitação para crédito emergencial. | Lista 2 é estratégica para preservar fluxo de caixa. |
| Documentação | Acompanhamento no portal. | Autodeclaração obrigatória com comprovação. | Exige compliance robusto e responsabilidade jurídica. |
| Risco regulatório | Risco comercial direto. | Risco comercial + risco jurídico em caso de falsidade. | Governança interna será determinante. |
| Benefícios | Nenhum previsto. | Acesso a linhas de crédito especiais. | Diferenciação crítica: suporte financeiro. |
🔎 IMPLICAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O COMEX:
1-Empresas da Lista 1: enfrentarão impacto imediato, exigindo revisão de preços, contratos e cadeias de suprimento, além da busca por diversificação de mercados.
2-Empresas da Lista 2: apesar do impacto tarifário, terão acesso a instrumentos financeiros para manter liquidez, desde que cumpram rigorosamente as exigências de compliance documental.
3-Setor produtivo em geral: a Portaria sinaliza uma mudança de patamar no relacionamento entre comércio exterior e políticas de mitigação governamental, reforçando a necessidade de planejamento tributário e governança corporativa.
💡 REFLEXÃO PARA O SETOR PRODUTIVO:
Mais do que uma resposta ao tarifaço, a Portaria Conjunta evidencia que a competitividade das exportações brasileiras dependerá cada vez mais da capacidade de adaptação regulatória e documental das empresas.
O diferencial competitivo estará na qualidade do compliance e na rapidez de resposta estratégica frente a barreiras comerciais externas.
Mais do que um simples ato normativo, a Portaria Conjunta reforça a necessidade de compliance documental, análise tributária detalhada e planejamento estratégico de exportações. Empresas que dominarem esses processos estarão mais bem preparadas para enfrentar o novo cenário de barreiras comerciais e preservar sua competitividade global.
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