NOVA IN RFB 2.318/2026: O QUE MUDOU NO PROGRAMA OEA E COMO ISSO IMPACTA SUA EMPRESA?

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Foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que traz mudanças significativas para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado-PBOEA. A nova norma revoga expressamente as IN RFB 2.154/2023 e 2.200/2024, consolidando um novo marco regulatório para a certificação OEA no Brasil.

Neste artigo, apresentamos um comparativo detalhado entre a norma revogada e a nova legislação, destacando as principais inovações e o que sua empresa precisa saber para se adequar ou buscar a certificação.

O QUE FOI REVOGADO?

A IN RFB 2.318/2026 revogou integralmente:

IN RFB 2.154/2023: norma anterior do Programa OEA

IN RFB 2.200/2024: norma que alterava a IN 2.154/2023

A partir de 27 de março de 2026, a nova instrução normativa é o único diploma vigente para o PBOEA.

 🆕 PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA IN 2.318/2026

1. NOVA ESTRUTURA DE NÍVEIS PARA OEA-CONFORMIDADE

Antes, a modalidade OEA-Conformidade (OEA-C) era única. Agora, ela se subdivide em 3 (três) níveis, com critérios e benefícios distintos:

NÍVELELEGÍVEISPRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
OEA-C ESSENCIALEmpresas comerciais exportadorasProcesso simplificado, sem autoavaliação e sem visita de validação
OEA-C QUALIFICADOImportadores e exportadores em geralCorresponde ao antigo OEA-C; exige todos os critérios de conformidade
OEA-C REFERÊNCIAEmpresas com alto nível de conformidadeExige certificação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal-Confia ou classificação A+ no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária-Sintonia; benefícios exclusivos

2. BENEFÍCIOS AMPLIADOS E DIFERENCIADOS

Benefícios gerais (para todos os OEA):

  1. Canal exclusivo de comunicação: OEA Agiliza (oea.agiliza@rfb.gov.br);
  2. Dispensa de laudo de mensuração para granéis (exclusivo para importadores OEA com carga total)

Benefícios para OEA-C Qualificado

  1. Consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
  2. Despacho antecipado e parametrização imediata;
  3. Prioridade no processamento de declarações
  4. Conta com 9 benefícios específicos (contra 7 da norma anterior);

Benefícios exclusivos para OEA-C Referência::

  • Pagamento diferido de tributos na importação;
  • Dispensa total de seleção para canais de conferência (apenas canal verde)

3. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OPERAÇÕES DIRETAS

Para importadores, o percentual mínimo de operações diretas (sem indicação de terceiro) foi reduzido de 85% para 60%, considerando os últimos 24 meses. Isso amplia significativamente o acesso à certificação para empresas que atuam com operações indiretas.

A Coana poderá alterar esse percentual por ato específico, considerando riscos e realidades setoriais

4. NOVOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

A nova IN introduz a vedação de ingresso e permanência de devedor contumaz no Programa OEA, conforme definição da Lei Complementar nº 225/2026. A exclusão nesses casos é automática, sem necessidade de processo administrativo.

5.PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS

OEA-C Essencial: dispensa de autoavaliação e visita de validação; verificação restrita aos requisitos de admissibilidade

Processo simplificado para contribuintes já certificados no Confia ou classificados como A+ no Sintonia

6. NOVOS PRAZOS NO PROCESSO DE EXCLUSÃO

A nova norma ampliou os prazos para impugnação e recurso em procedimentos de exclusão:

PROCEDIMENTOPRAZO ANTERIORNOVO PRAZO
Impugnação (exclusão)10 dias30 dias
Recurso (exclusão)10 dias20 dias

Além disso, garante-se a distribuição automática para EqOEA distinta, assegurando maior imparcialidade.

7. FÓRUM CONSULTIVO COM MAIOR REPRESENTATIVIDADE

A composição do Fórum Consultivo OEA foi ampliada:

IN/RFB Nº 2.154/2023IN/RFB Nº 2.138/2026
4 representantes OEA-C8 representantes: 2 Essencial, 4 Qualificado, 2 Referência
Mandato de 2 anos (1 recondução)Mandato de 3 anos (recondução permitida)

TABELA COMPARATIVA: IN 2.154/2023 × IN 2.318/2026

AspectoIN/RFB nº 2.154/2023(Revogada)IN/RFB nº  2.318/2026(Vigente)
Modalidades OEA-CÚnicaEssencial, Qualificado, Referência
% Operações Diretas (Importador)85%60%
Benefícios OEA-C7Qualificado: 9; Referência: + diferimento + canal verde
Exclusão de Devedor ContumazNão previstaExclusão automática
AutoavaliaçãoObrigatóriaDispensada para OEA-C Essencial
Visita de ValidaçãoObrigatóriaDispensada para OEA-C Essencial
Prazo Impugnação (Exclusão)10 dias30 dias
Prazo Recurso (Exclusão)10 dias20 dias
Representantes OEA-C no Fórum48 (2 Essencial + 4 Qualificado + 2 Referência)
Mandato no Fórum2 anos (1 recondução)3 anos (recondução permitida)

🎯 O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER?

1-Para empresas já certificadas:

  • A certificação OEA-C passa a ser denominada OEA-C Qualificado; 
  • Mantenha seus procedimentos atualizados e evidências no Sistema OEA; 
  • Atente-se ao prazo de revalidação a cada 4 anos

2-Para empresas comerciais exportadoras:

  • Considere o ingresso na modalidade OEA-C Essencial a partir de 15 de abril de 2026;
  • Processo simplificado: sem autoavaliação e sem visita de validação

3-Para empresas com alto nível de conformidade:

Busque a certificação OEA-C Referência, que exige:

  • Certificação no Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) ou
  • Classificação A+ no Sintonia

Atenção especial:

  • Verifique a situação de devedor contumaz – a exclusão é automática;
  • O novo percentual de 60% de operações diretas pode viabilizar a certificação para mais empresas

📌 CONCLUSÃO:

IN RFB 2.318/2026 representa uma evolução significativa no Programa OEA, trazendo:

  1. Mais níveis de certificação adequados a diferentes perfis de empresas;
  2. Benefícios ampliados, especialmente para o nível Referência;
  3. Procedimentos simplificados para empresas exportadoras;
  4. Maior segurança jurídica com prazos mais adequados e garantia de imparcialidade

Agora é o momento de revisar sua estratégia de certificação OEA e identificar qual nível melhor se adequa ao perfil da sua empresa.

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