Foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.318/2026, que traz mudanças significativas para o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado-PBOEA. A nova norma revoga expressamente as IN RFB 2.154/2023 e 2.200/2024, consolidando um novo marco regulatório para a certificação OEA no Brasil.
Neste artigo, apresentamos um comparativo detalhado entre a norma revogada e a nova legislação, destacando as principais inovações e o que sua empresa precisa saber para se adequar ou buscar a certificação.
O QUE FOI REVOGADO?
A IN RFB 2.318/2026 revogou integralmente:
– IN RFB 2.154/2023: norma anterior do Programa OEA
–IN RFB 2.200/2024: norma que alterava a IN 2.154/2023
A partir de 27 de março de 2026, a nova instrução normativa é o único diploma vigente para o PBOEA.
🆕 PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA IN 2.318/2026
1. NOVA ESTRUTURA DE NÍVEIS PARA OEA-CONFORMIDADE
Antes, a modalidade OEA-Conformidade (OEA-C) era única. Agora, ela se subdivide em 3 (três) níveis, com critérios e benefícios distintos:
| NÍVEL | ELEGÍVEIS | PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS |
| OEA-C ESSENCIAL | Empresas comerciais exportadoras | Processo simplificado, sem autoavaliação e sem visita de validação |
| OEA-C QUALIFICADO | Importadores e exportadores em geral | Corresponde ao antigo OEA-C; exige todos os critérios de conformidade |
| OEA-C REFERÊNCIA | Empresas com alto nível de conformidade | Exige certificação no Programa Brasileiro de Conformidade Cooperativa Fiscal-Confia ou classificação A+ no Programa de Estímulo à Conformidade Tributária-Sintonia; benefícios exclusivos |
2. BENEFÍCIOS AMPLIADOS E DIFERENCIADOS
Benefícios gerais (para todos os OEA):
- Canal exclusivo de comunicação: OEA Agiliza (oea.agiliza@rfb.gov.br);
- Dispensa de laudo de mensuração para granéis (exclusivo para importadores OEA com carga total)
Benefícios para OEA-C Qualificado
- Consulta de classificação fiscal em até 40 dias;
- Despacho antecipado e parametrização imediata;
- Prioridade no processamento de declarações
- Conta com 9 benefícios específicos (contra 7 da norma anterior);
Benefícios exclusivos para OEA-C Referência::
- Pagamento diferido de tributos na importação;
- Dispensa total de seleção para canais de conferência (apenas canal verde)
3. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OPERAÇÕES DIRETAS
Para importadores, o percentual mínimo de operações diretas (sem indicação de terceiro) foi reduzido de 85% para 60%, considerando os últimos 24 meses. Isso amplia significativamente o acesso à certificação para empresas que atuam com operações indiretas.
A Coana poderá alterar esse percentual por ato específico, considerando riscos e realidades setoriais
4. NOVOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
A nova IN introduz a vedação de ingresso e permanência de devedor contumaz no Programa OEA, conforme definição da Lei Complementar nº 225/2026. A exclusão nesses casos é automática, sem necessidade de processo administrativo.
5.PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS
OEA-C Essencial: dispensa de autoavaliação e visita de validação; verificação restrita aos requisitos de admissibilidade
Processo simplificado para contribuintes já certificados no Confia ou classificados como A+ no Sintonia
6. NOVOS PRAZOS NO PROCESSO DE EXCLUSÃO
A nova norma ampliou os prazos para impugnação e recurso em procedimentos de exclusão:
| PROCEDIMENTO | PRAZO ANTERIOR | NOVO PRAZO |
| Impugnação (exclusão) | 10 dias | 30 dias |
| Recurso (exclusão) | 10 dias | 20 dias |
Além disso, garante-se a distribuição automática para EqOEA distinta, assegurando maior imparcialidade.
7. FÓRUM CONSULTIVO COM MAIOR REPRESENTATIVIDADE
A composição do Fórum Consultivo OEA foi ampliada:
| IN/RFB Nº 2.154/2023 | IN/RFB Nº 2.138/2026 |
| 4 representantes OEA-C | 8 representantes: 2 Essencial, 4 Qualificado, 2 Referência |
| Mandato de 2 anos (1 recondução) | Mandato de 3 anos (recondução permitida) |
TABELA COMPARATIVA: IN 2.154/2023 × IN 2.318/2026
| Aspecto | IN/RFB nº 2.154/2023(Revogada) | IN/RFB nº 2.318/2026(Vigente) |
| Modalidades OEA-C | Única | Essencial, Qualificado, Referência |
| % Operações Diretas (Importador) | 85% | 60% |
| Benefícios OEA-C | 7 | Qualificado: 9; Referência: + diferimento + canal verde |
| Exclusão de Devedor Contumaz | Não prevista | Exclusão automática |
| Autoavaliação | Obrigatória | Dispensada para OEA-C Essencial |
| Visita de Validação | Obrigatória | Dispensada para OEA-C Essencial |
| Prazo Impugnação (Exclusão) | 10 dias | 30 dias |
| Prazo Recurso (Exclusão) | 10 dias | 20 dias |
| Representantes OEA-C no Fórum | 4 | 8 (2 Essencial + 4 Qualificado + 2 Referência) |
| Mandato no Fórum | 2 anos (1 recondução) | 3 anos (recondução permitida) |
🎯 O QUE SUA EMPRESA PRECISA FAZER?
1-Para empresas já certificadas:
- A certificação OEA-C passa a ser denominada OEA-C Qualificado;
- Mantenha seus procedimentos atualizados e evidências no Sistema OEA;
- Atente-se ao prazo de revalidação a cada 4 anos
2-Para empresas comerciais exportadoras:
- Considere o ingresso na modalidade OEA-C Essencial a partir de 15 de abril de 2026;
- Processo simplificado: sem autoavaliação e sem visita de validação
3-Para empresas com alto nível de conformidade:
Busque a certificação OEA-C Referência, que exige:
- Certificação no Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal) ou
- Classificação A+ no Sintonia
✅ Atenção especial:
- Verifique a situação de devedor contumaz – a exclusão é automática;
- O novo percentual de 60% de operações diretas pode viabilizar a certificação para mais empresas
📌 CONCLUSÃO:
A IN RFB 2.318/2026 representa uma evolução significativa no Programa OEA, trazendo:
- Mais níveis de certificação adequados a diferentes perfis de empresas;
- Benefícios ampliados, especialmente para o nível Referência;
- Procedimentos simplificados para empresas exportadoras;
- Maior segurança jurídica com prazos mais adequados e garantia de imparcialidade
Agora é o momento de revisar sua estratégia de certificação OEA e identificar qual nível melhor se adequa ao perfil da sua empresa.
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