Realimento Ex-tarifários :  Prazo da Janela para manter a redução provisória do I.I. em 0%

Facebook
Twitter
LinkedIn

O regime de Ex-tarifário é um dos instrumentos mais relevantes do arcabouço aduaneiro brasileiro para estimular competitividade e investimentos produtivos, ao permitir a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente. Esse regime é regulado pela Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, que disciplina requisitos, procedimentos, concessões, renovações, revogações e critérios técnicos aplicáveis aos pleitos de Ex-tarifários no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). (LegisWeb)

O Ex-tarifário consiste na criação temporária de uma posição tarifária especial (“Ex”) em um código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), conferindo ao produto uma redução excepcional da alíquota do II, normalmente para zero por cento, quando não existe produção nacional equivalente e atendidos os requisitos técnicos e documentais estabelecidos pela norma. 

Realinhamento tarifário – Resolução GECEX nº 852/2026

Em fevereiro de 2026, o Gecex publicou a Resolução GECEX nº 852/2026, que alterou o Anexo VI da Resolução Gecex nº 272/2021 em razão do realinhamento tarifário decorrente da atualização do SH-2022. Essa resolução promoveu um aumento significativo das alíquotas de II aplicáveis a aproximadamente 1.250 itens classificados como BK e BIT, que anteriormente podiam estar beneficiados por alíquotas reduzidas, inclusive 0% (isentas), passando a patamares escalonados de 7,2%, 12,6% e até 20% ou 25%, conforme o caso e categoria tarifária

Esse realinhamento teve efeitos imediatos sobre o custo de importação de bens de capital, informática e telecomunicações, impactando diretamente o CAPEX de segmentos intensivos em tecnologia, infraestrutura e modernização industrial situação que tem gerado debates setoriais sobre competitividade e aumento do “Custo Brasil”. 

Resolução GECEX nº 853/2026 – “Janela provisória” de Ex-tarifários

Reconhecendo o impacto desse realinhamento tarifário e a necessidade de evitar descontinuidade abrupta de cadeias produtivas e projetos de investimento, o Gecex editou, poucos dias depois, a Resolução GECEX nº 853/2026, que altera a Resolução GECEX nº 512/2023, criando uma janela de concessão provisória de redução do II para Ex-tarifários.

Nos termos dessa alteração, os pleitos de redução de alíquota de II referentes a produtos classificados em NCM cuja Tarifa Externa Comum seja equivalente a 0%, constantes da Resolução GECEX nº 852/2026, e apresentados ao Gecex no período de 9 de fevereiro a 31 de março de 2026, poderão ser encaminhados com proposta de concessão provisória de redução de alíquota por até 120 dias a partir do início da vigência que começa em março de 2026. 

Essa janela provisória cria um mecanismo transitório de redução tarifária temporária, mesmo diante do realinhamento, para evitar que benefícios essenciais desapareçam de forma abrupta enquanto os processos administrativos definitivos são avaliados. O uso desse dispositivo exige a observância dos requisitos técnicos e formais previstos na própria Resolução nº 512/2023, sob pena de indeferimento. 

Parâmetros de indeferimento e critérios técnicos (Resolução GECEX nº 512/2023)

A Resolução GECEX nº 512/2023 não apenas estabelece os requisitos para concessão, mas também as condições de indeferimento dos pleitos de Ex-tarifário, que são fundamentais para a decisão do Gecex. Embora os textos integrais dos artigos 15 e 18 da Resolução não estejam disponíveis na íntegra na fonte primária aqui consultada, o ordenamento normativo prevê:

  • Manifestação técnica negativa por ausência de mérito econômico ou tecnológico: quando não fica comprovada a inexistência de produção nacional equivalente, quando a descrição técnica é insuficiente ou quando os requisitos documentais não atendem aos padrões exigidos para análise detalhada;
  • Indeferimento por não observância de requisitos formais e técnicos: que podem incluir falta de comprovação de impacto econômico, ausência de justificativas robustas de aplicação industrial, ou inconsistências na documentação apresentada;
  • Competência decisória: enquanto o Comitê Técnico (CTEx) realiza a avaliação inicial, a decisão final de concessão ou indeferimento compete ao Gecex, e indeferimentos estão formalmente respaldados pela Secretaria-Executiva da Camex em conjunto com o DIAM (Departamento de Indústria, Acompanhamento e Mercados). 

Esses parâmetros refletem uma competência técnico-jurídica rígida para assegurar que o benefício tarifário seja concedido de forma criteriosa, evitando distorções e usos indevidos do regime.

Impactos práticos e desafios para empresas

  1. Alteração substancial de custos de importação: O realinhamento tarifário de 2026 implicou no fim de alíquotas zero para uma grande gama de itens, elevando o II para 7,2% ou mais, com impactos diretos sobre o custo de aquisição de máquinas, equipamentos e tecnologia importados. 
  2. Janela provisória como instrumento de transição:  A criação da janela de 120 dias para concessão provisória de Ex-tarifários deixa claro que o Gecex busca mitigar efeitos negativos, mas impõe exigência de apresentação técnica tempestiva e bem fundamentada dos pleitos. 
  3. Pressão por competitividade e revisão normativa: Entidades industriais têm se manifestado em sentido contrário ao realinhamento, argumentando impactos adversos à competitividade setorial e a necessidade de revisão das alíquotas instituídas pela Resolução nº 852/2026.
  4. Necessidade de governança documental e técnica: Dada a maior complexidade dos critérios de concessão e indeferimento, empresas deverão reforçar sua capacidade de análise, fundamentação técnica, projeto de aplicação e comprovação da ausência de similar nacional, alinhando-se às exigências da Resolução nº 512/2023.

Como transformar o novo cenário dos Ex-tarifários em vantagem competitiva

O realinhamento tarifário promovido em 2026 e a criação de uma janela provisória condicionada deixam claro que o Ex-tarifário deixou de ser um benefício meramente operacional e passou a exigir uma abordagem estruturada de engenharia regulatória e planejamento fiscal integrado. Nesse contexto, decisões isoladas ou pleitos mal fundamentados tendem a resultar em indeferimentos, perda de benefícios e aumento relevante do custo de importação.

A consultoria especializada em Ex-tarifários prestada pelo time da MVM Soluções Corporativas assume papel central ao estruturar tecnicamente os pleitos, desde a correta classificação fiscal e descrição detalhada do bem, até a comprovação robusta da inexistência de produção nacional equivalente, alinhada aos critérios dos artigos 15 e 18 da Resolução GECEX nº 512/2023. Esse trabalho envolve leitura fina da aplicação industrial, análise de mercado, interlocução técnica e gestão precisa de prazos regulatórios, especialmente em contextos transitórios como o da Resolução GECEX nº 853/2026.

Paralelamente, a engenharia regulatória torna-se indispensável para interpretar o encadeamento normativo entre o realinhamento tarifário, os limites temporais da redução provisória e os impactos futuros sobre projetos de investimento. Trata-se de avaliar cenários, mitigar riscos de contingências fiscais e aduaneiras e alinhar decisões empresariais às diretrizes atuais da política comercial e industrial brasileira.

Por fim, a integração com projetos de incentivos e benefícios fiscais é o que permite transformar adequação regulatória em vantagem econômica concreta. A análise combinada de Ex-tarifários com outros instrumentos, regimes aduaneiros especiais, incentivos estaduais, planejamento tributário e estruturação de CAPEX, amplia a eficiência do investimento e reduz o impacto do aumento estrutural das alíquotas do Imposto de Importação.

Em um ambiente regulatório mais rigoroso e seletivo, a competitividade não virá da exceção, mas da estratégia. Empresas que tratam Ex-tarifário, engenharia regulatória e incentivos fiscais de forma integrada estarão mais preparadas para absorver os efeitos do realinhamento tarifário e sustentar decisões de longo prazo no comércio internacional.

Conclusão

As Resoluções GECEX nº 852 e nº 853 de 2026, em conjunto com o regime jurídico de Ex-tarifários da Resolução nº 512/2023, representam um momento de transição regulatória significativa no comércio exterior brasileiro. O realinhamento tarifário impõe novos custos, ao passo que a janela provisória de concessão criada pelo Gecex oferece uma ferramenta temporária de mitigação porém sujeita a requisitos técnicos rigorosos e à análise criteriosa de mérito.

Essa dinâmica exige das empresas uma abordagem técnica, estratégica e documental robusta, sob pena de indeferimento dos pedidos e de exposição a contingências fiscais e operacionais. Uma compreensão profunda dos parâmetros legais, bem como o correto enquadramento dos pleitos, é essencial para capturar benefícios tarifários e reduzir riscos no ambiente de comércio internacional. 

A MVM Soluções Corporativas estrutura projetos consultivos que conectam estratégia, conformidade regulatória, eficiência operacional e competitividade internacional, por meio de um portfólio completo de consultorias desenhadas para empresas que atuam no comércio global.

🔍 O time de especialistas da MVM Soluções Corporativas, está atento a todas as notícias que de alguma maneira podem impactar o comércio exterior brasileiro, acompanhando todos os desdobramentos desses impactos para que possamos auxiliar sua empresa na tomada de decisões estratégicas referentes as suas operações de comércio exterior. Saiba mais entrando em contato conosco!

🔄 Venha também conhecer o modelo híbrido da nossa Plataforma Digital HUB COMEX e eleve seu negócio para outro nível de qualidade.

📲 Agende agora mesmo uma apresentação sem compromisso. O futuro da consultoria já começou e ele é híbrido.

Saiba mais sobre nossas consultorias

💼 + 5.000 operações de importação,  + 1.700 de exportação, + 500 Certificados INMETRO e + 300 Ex-Tarifários aprovados

PABX: (81) 3129-6628  📲: (81) 999713081 
E-mail: contato@mvmsolucoescorporativas.com.br

Traduza

Saiba a estimativa de custos da sua importação

Sistema de diagnóstico empresarial