A Organização Mundial das Alfândegas (OMA) aprovou a 8ª edição da Nomenclatura do Sistema Harmonizado – SH 2028, cuja entrada em vigor está prevista para 1º de janeiro de 2028. Embora a revisão do SH ocorra tradicionalmente em ciclos quinquenais, o 7º Ciclo de Revisão foi excepcionalmente estendido para seis anos, em razão das interrupções e dos aprendizados decorrentes da pandemia da Covid-19.
O resultado desse processo é uma das revisões mais profundas, estruturais e estratégicas da história recente do Sistema Harmonizado, refletindo não apenas a evolução tecnológica e dos padrões de comércio, mas também novas prioridades globais em saúde pública, meio ambiente, segurança regulatória e gestão de riscos sistêmicos.
A DIMENSÃO DAS MUDANÇAS: números que revelam a magnitude do SH 2028
O SH 2028 incorpora 299 conjuntos de alterações, resultando em uma nomenclatura com 1.229 posições e 5.852 subposições. Em comparação com o SH 2022, ainda vigente, a nova edição promove:
- A criação de 6 novas posições;
- A inclusão de 428 novas subposições;
- A exclusão de 5 posições;
- A eliminação de 172 subposições.
Esses ajustes não são meramente formais. Eles refletem uma reorganização conceitual da forma como mercadorias são classificadas, com impactos diretos sobre tributação, licenciamento, regimes aduaneiros, acordos comerciais, estatísticas de comércio e compliance regulatório.
SAÚDE PÚBLICA: no centro da classificação aduaneira global
Um dos pilares mais relevantes do SH 2028 é o reposicionamento da saúde pública como eixo estruturante da nomenclatura aduaneira. As alterações incorporam as lições aprendidas com crises sanitárias globais recentes, permitindo que a classificação fiscal seja também um instrumento de planejamento, resposta emergencial e coordenação internacional.
A nova estrutura facilita a aplicação de medidas de comércio de emergência, melhora a rastreabilidade de produtos críticos e apoia políticas públicas voltadas à preparação para futuras epidemias e pandemias, algo até então pouco explorado de forma sistemática no SH.
RECLASSIFICAÇÃO DAS VACINAS: mais transparência, rastreabilidade e governança
Um dos avanços mais emblemáticos do SH 2028 está na reorganização da classificação das vacinas. Produtos anteriormente concentrados na posição 30.02 passam a ser distribuídos em duas novas posições:
- Posição 30.07 – Vacinas para uso humano, com subposições baseadas no tipo de doença;
- Posição 30.08 – Outras vacinas, incluindo vacinas veterinárias.
Essa mudança amplia significativamente a transparência dos fluxos comerciais, fortalece os programas globais de imunização e facilita o monitoramento e a gestão do comércio internacional de vacinas, especialmente em contextos de emergência sanitária. Trata-se de um avanço que conecta classificação fiscal, política de saúde e governança global.
SUPLEMENTOS ALIMENTARES: segurança jurídica para um mercado em expansão
Outro destaque relevante do SH 2028 é a criação da nova Posição 21.07 – Suplementos alimentares, acompanhada de novas notas legais explicativas.
Essa alteração resolve um problema histórico enfrentado por empresas e autoridades aduaneiras: a dificuldade de enquadramento entre produtos alimentares e farmacêuticos, que gerava insegurança jurídica, divergências fiscais e entraves regulatórios.
Com a nova posição, o SH 2028 oferece maior previsibilidade tributária e regulatória, impactando diretamente setores como alimentos funcionais, nutrição esportiva, saúde e bem-estar — segmentos com forte crescimento no comércio internacional.
MEIO AMBIENTE: alinhamento à Convenção da Basileia
A proteção ambiental assume papel central na nova nomenclatura. O SH 2028 promove uma reestruturação profunda da classificação dos resíduos plásticos, alinhando-se formalmente à Convenção da Basileia.
Foram criadas novas subposições que distinguem de forma clara:
- Resíduos plásticos perigosos;
- Resíduos sujeitos a procedimentos de consentimento prévio informado;
- Outros resíduos plásticos.
Esse avanço reforça o papel do SH como instrumento de governança ambiental, controle de fluxos sensíveis e políticas ESG, ampliando a capacidade dos países de monitorar, regular e coibir práticas inadequadas no comércio internacional de resíduos.
O PERÍODO DA TRANSIÇÃO: uma janela estratégica para empresas
Com a aprovação das alterações, inicia-se um período de transição de dois anos, considerado crítico para a adaptação global ao SH 2028. Nesse intervalo, a OMA e seus países-membros irão:
- Desenvolver Tabelas de Correlação entre o SH 2022 e o SH 2028;
- Atualizar ferramentas, bancos de dados e publicações oficiais;
- Promover programas de capacitação técnica;
- Implementar medidas nacionais de incorporação da nova nomenclatura.
Para as empresas, esse período representa uma janela estratégica de preparação, permitindo revisar classificações fiscais, contratos internacionais, impactos tributários, regimes aduaneiros e estratégias logísticas antes da entrada em vigor obrigatória.
ATUALIZAÇÃO TÉCNICA OU NOVO PARADIGMA?
O SH 2028 consolida uma mudança de paradigma: a classificação fiscal deixa de ser apenas um instrumento estatístico e tarifário para se tornar um elemento central da governança do comércio global, conectado à saúde pública, sustentabilidade ambiental, gestão de riscos e previsibilidade regulatória.
Empresas que se anteciparem a esse novo cenário estarão mais bem posicionadas para reduzir riscos fiscais, evitar contingências aduaneiras e transformar conformidade regulatória em vantagem competitiva no comércio internacional dos próximos anos.
O SH 2028 reforça a necessidade de decisões técnicas integradas.
O período de transição até 2028 é a oportunidade ideal para revisar classificações fiscais, impactos tributários, regimes aduaneiros, certificações e a estrutura de compliance da sua operação internacional.
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