Uma análise aprofundada da Resolução GECEX nº 512/2023 e o caminho para garantir segurança jurídica e competitividade
O regime de Ex-Tarifário, desde sua instituição pela Lei 3.244/1957 e modernização pela Lei 10.637/2002, tem sido instrumento crucial para a atração de investimentos em Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) importados, sem produção nacional equivalente. A redução temporária da alíquota do imposto de importação vem estimulando a modernização da indústria nacional e fortalecendo nossa economia. 💹
🏗️ Histórico e Base Legal
- Lei 3.244/1957: criação do Ex-Tarifário I, reduzindo impostos para incentivar investimentos.
- Lei 10.637/2002: introdução do Ex-Tarifário II, com foco em inovação tecnológica.
- Decreto 6.759/2009: regulamentação dos procedimentos de concessão.
- Portarias ME 309/2019 e 324/2019: atualização de critérios técnicos e prazos.
⚖️ Competência da GECEX e o Princípio da Razoabilidade
A Gerência de Comércio Exterior (GECEX) do MDIC tem competência para alterar a Tarifa Externa Comum (TEC), a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e regulamentar procedimentos de Ex-Tarifário, por meio de Resoluções, porém, diferente das Leis Ordinárias que deram origem ao regime do Ex, elas são meras decisões colegiadas que não passaram por um rito rigoroso como as Leis Ordinárias.
Por se tratar de um tema com grande impacto no mundo dos negócios, e em especial, sobre política tributária nacional, na nossa visão não poderia conflitar com as normas de origem, mas sim estarem alinhadas a essas.📜
A Resolução 512/2023 e o Conflito de Normas
Publicada em 16/08/2023, a Resolução GECEX 512/2023 trouxe duas alterações centrais:
- Novo pleiteante: Na hipótese de revenda, o comprador final deve figurar como requerente do Ex-Tarifário, no lugar do importador, embora não previsto nas leis originárias.
- Nova obrigação: o Projeto de Investimento, de responsabilidade do importador, agora deve ser elaborado pelo cliente final do importador, o que não respeita nenhuma razoabilidade.
Esse deslocamento de competências gera conflito de normas, pois:
- As Leis Ordinárias ao criarem o regime do Ex, definiram o importador como pleiteante legítimo;
- A GECEX não respeitou o Princípio da Razoabilidade ao criar uma obrigação para um terceiro ator (comprador final) que não consta nas Legislações Ordinárias que deram origem ao regime do Ex-Tarifário, já que o beneficiário do regime sempre foi o importador.
Impactos Práticos no Mercado
Importadores revendedores enfrentam:
- Conflito de normas: a GECEX inovou além do que as Leis Ordinárias que prevê o importador como o protagonista dos pedidos de Ex-Tarifários e não o usuário final, apesar do manto do poder de legislar.
- Perda de protagonismo: o importador revendedor fica fora do controle do processo, gerando insegurança jurídica.
- Resistência e atrasos: clientes do importador na modalidade de revenda relutam em assumir obrigações técnicas e jurídicas complexas, haja vista que sequer eles possuem expertise e prática nesse tipo de pleito.
Nossa Análise Técnica-Colaborativa
Em nosso parecer, destacamos:
- A Resolução 512/2023 contraria o princípio da razoabilidade ao criar um novo ator que não realiza importação, e em virtude de que o legítimo investidor na verdade é o importador que é beneficiado direto com a redução da alíquota do I.I.;
- Há base sólida para contestar sua aplicação, seja por via administrativa (revisão pela DIVEX/MDIC) ou judicial (Mandado de Segurança);
- Manter o importador revendedor como pleiteante garante eficiência processual e conformidade com a legislação originária.
Projeto de Investimento
Já desenvolvemos Projetos de Investimento que:
- Atendem integralmente aos requisitos da GECEX;
- São de fácil compreensão para clientes não especializados; ✅
- Reduzem o tempo de análise e aumentam a taxa de aprovação. 📝
Ações adotadas:
- Já encaminhamos pedido de revisão da Resolução junto à DIVEX/GECEX/MDIC;
- Já temos Projetos de Investimento validados pela DIVEX;
- Já temos uma solução administrativa que mitiga os prejuízos causados pela nova Resolução da GECEX.
Conclusão
A Resolução GECEX 512/2023 representa um desafio técnico-jurídico, mas também uma oportunidade para reafirmar o protagonismo dos importadores revendedores. Com fundamentação sólida e ferramentas adequadas, é possível reverter esse cenário e garantir segurança jurídica, eficiência operacional e competitividade no mercado global.
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